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| Presidência da República |
LEI No 9.563, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 100.200.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 100.200.000,00 (cem milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional de Desenvolvimento - BID, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
II - da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1997
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Conteudo atualizado em 22/06/2022








