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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional de Desenvolvimento - BID, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
II - da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 22/06/2022








