- Voltar Navegação
- 9.573, de 18.12.97
- 9.572, de 18.12.97
- 9.571, de 18.12.97
- 9.570, de 18.12.97
- 9.569, de 18.12.97
- 9.568, de 18.12.97
- 9.567, de 18.12.97
- 9.566, de 18.12.97
- 9.565, de 18.12.97
- 9.564, de 18.12.97
- 9.563, de 18.12.97
- 9.562, de 18.12.97
- 9.561de 18.12.97
- 9.560, de 18.12.97
- 9.559, de 18.12.97
- 9.558, de 17.12.97
- 9.557, de 17.12.97
- 9.556, de 17.12.97
- 9.555, de 17.12.97
- 9.554, de 17.12.97
- 9.553, de 17.12.97
- 9.552, de 17.12.97
- 9.551, de 17.12.97
- 9.550, de 17.12.97
- 9.549, de 17.12.97
| Presidência da República |
LEI Nº 9.558, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a assumir o saldo devedor da operação de crédito interno contratada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER junto ao Banco do Brasil S.A., em 16 de novembro de 1977, no valor originário equivalente a US$ 220,000,000.00 (duzentos e vinte milhões de dólares norte-americanos), acrescido dos encargos contratualmente ajustados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Luiz Portella Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997
*
Conteudo atualizado em 25/11/2021