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Presidência da República |
LEI No 9.552, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$ 9.984.866,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$ 9.984.866,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro de Turismo, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
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Conteudo atualizado em 25/09/2023