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| Presidência da República |
LEI Nº 9.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 1º .........................................................
§ 1º ..............................................................
....................................................................
XXVIII Fundação Casa de Rui Barbosa;
XXIX Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997
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Conteudo atualizado em 20/03/2022







