MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 9.549/1997




Leis Ordinárias - 9.549, de 17.12.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Orçamentos, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$5.522.592,00, para os fins que especifica.




Artigo 1