MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º da Lei nº 9.514/1997




Leis Ordinárias - 9.514, de 20.11.97 - Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º O CRI terá as seguintes características:      (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)     (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

I - nome da companhia emitente;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)   (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

II - número de ordem, local e data de emissão;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

III - denominação "Certificado de Recebíveis Imobiliários";       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

IV - forma escritural;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

V - nome do titular;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

VI - valor nominal;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)   (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

VII - data de pagamento ou, se emitido para pagamento parcelado, discriminação dos valores e das datas de pagamento das diversas parcelas;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

VIII - taxa de juros, fixa ou flutuante, e datas de sua exigibilidade, admitida a capitalização;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

IX - cláusula de reajuste, observada a legislação pertinente;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

X - lugar de pagamento;       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

XI - identificação do Termo de Securitização de Créditos que lhe tenha dado origem.      (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

§ 1º O registro e a negociação do CRI far-se-ão por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidação financeira de títulos privados.       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

§ 2º O CRI poderá ter, conforme dispuser o Termo de Securitização de Créditos, garantia flutuante, que lhe assegurará privilégio geral sobre o ativo da companhia securitizadora, mas não impedirá a negociação dos bens que compõem esse ativo.       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)    (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

Seção V

Da securitização de créditos imobiliários


Conteudo atualizado em 07/09/2022