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| Presidência da República |
LEI No 9.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.120.720,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.120.720,00 (quatro milhões, cento e vinte mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2 º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1997; 176 º da Independência e 109 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1997
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Conteudo atualizado em 26/12/2021







