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Art. 2º da Lei nº 9.510/1997




Leis Ordinárias - 9.510, de 18.11.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$4.120.720,00, para os fins que especifica.




Artigo 2