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Art. 2º da Lei nº 9.505/1997




Leis Ordinárias - 9.505, de 15.10.97 - Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.




Artigo 2