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Art. 275 da Lei nº 9.503/1997




Leis Ordinárias - 9.503, de 23.09.97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.




Artigo 275



Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.


Conteudo atualizado em 01/07/2023