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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$7.785.061,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$36.649.150,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais).








