MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 9.499/1997




Leis Ordinárias - 9.499, de 16.09.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$44.434.211,00,




Artigo 3