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| Presidência da República |
LEI No 9.498, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.
| Autoriza o Poder executivo a abrir ao orçamento fiscal da União, em favor do ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 10.623.202,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 10.623.202,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$9.923.202,00 (nove milhões, novecentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - excesso de arrecadação da fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo da Marinha Mercante, conforme indicado no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1997
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Conteudo atualizado em 04/04/2022








