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Art. 3º da Lei nº 9.498/1997




Leis Ordinárias - 9.498, de 16.09.97 - Autoriza o Poder executivo a abrir ao orçamento fiscal da União, em favor do ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$10.623.202,00, para os fins que especifica.




Artigo 3