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Art. 4º da Lei nº 9.476/1997




Leis Ordinárias - 9.476, de 23.07.97 - Altera dispositivos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências.




Artigo 4