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Art. 5º da Lei nº 9.476/1997




Leis Ordinárias - 9.476, de 23.07.97 - Altera dispositivos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 50. Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de ‘habite-se’ concedidos."

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Conteudo atualizado em 03/09/2026