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Artigo 58
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 58. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão, agrupando-se fontes vinculadas e não vinculadas e projetos e atividades.
§ 1º O cronograma de que trata este artigo, e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos, e os valores liberados para movimentação e empenho para cada uma das categorias.
§ 2º (VETADO)
Conteudo atualizado em 17/05/2021







