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Artigo 59
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 59. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Congresso Nacional a data, improrrogável, de 31 de outubro de 1998, ressalvado o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 59. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 10 de novembro de 1998. (Redação dada pela Lei nº 10.210, de 23.3.2001)







