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| Presidência da República |
LEI No 9.463, DE 27 DE JUNHO DE 1997.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$33.862.500,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$33.862.500,00 (trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de contratação de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e do cancelamento parcial de dotações indicado no Anexo II, no montante especificado.
Art. 3º Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1997
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Conteudo atualizado em 12/04/2022








