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Art. 3º da Lei nº 9.463/1997




Leis Ordinárias - 9.463, de 19.06.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$33.862.500,00, para os fins que especifica.




Artigo 3