MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 9.448/1997




Leis Ordinárias - 9.448, de 14.03.97 - Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O INEP será dirigido por um Presidente e quatro diretores e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Consultivo composto por nove membros, cujas competências serão fixadas em decreto.

Art. 2o  O INEP será dirigido por um Presidente e seis diretores, e contará com um Conselho Consultivo composto por nove membros, cujas competências serão fixadas em decreto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, 2001)


Conteudo atualizado em 24/07/2022