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Art. 13 da Lei nº 9.440/1997




Leis Ordinárias - 9.440, de 14.03.97 - Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  O Poder Executivo estabelecerá os requisitos para habilitação das empresas ao tratamento a que se referem os artigos anteriores, bem como os mecanismos de controle necessários à verificação do cumprimento do disposto nesta Lei.

        Parágrafo único.  O reconhecimento dos benefícios de que trata esta Lei estará condicionado à apresentação da habilitação mencionada no caput deste artigo.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021