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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica alterado para 285% o limite máximo da Gratificação Extraordinária de que trata a Lei n° 7.761, de 24 de abril de 1989, devida aos servidores integrantes das categorias dos Quadros de Pessoal do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, incidente sobre o vencimento correspondente à classe e padrão do servidor, na conformidade de critérios a serem estabelecidos em ato do Procurador-Geral da República.








