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Artigo 6
I - com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de quinze por cento de seu valor, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que esta não ultrapasse o equivalente a quinze por cento do valor total de cada subprojeto ou subatividade objeto da anulação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação das receitas vinculadas, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) da Reserva de Contingência;
II - até cinqüenta por cento do valor total das dotações consignadas aos grupos de despesas "outras despesas correntes", "investimentos", "inversões financeiras" e "outras despesas de capital", constantes do subprojeto ou subatividade objeto da suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação parcial de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesa, no âmbito do mesmo subprojeto ou subatividade;
III - mediante a utilização de recursos decorrentes de:
a) variação monetária e cambial das operações de crédito previstas nesta Lei, desde que para alocação nos mesmos projetos ou atividades em que os recursos dessa fonte foram originalmente programados;
b) superávit financeiro dos fundos e das entidades da administração indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as categorias de programação em seu menor nível, conforme definido no art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, e respectivos limites orçamentários originalmente aprovados no exercício a que se referem;
c) operações de crédito, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive as decorrentes dos contratos aprovados pelo Senado Federal, de acordo com a legislação vigente;
d) doações.








