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| Presidência da República |
LEI Nº 9.088, DE 21 DE AGOSTO DE 1995.
Dispõe sobre a transferência do controle acionário da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (em liquidação), a transferência do controle acionário da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA para a iniciativa privada, preferencialmente mediante aumento de capital com renúncia ou cessão onerosa, total ou parcial, pela União, de direitos de subscrição, de modo a garantir a agilidade do processo e a existência de recursos para investimentos na empresa.
Art. 2º É a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (em liquidação) autorizada a realizar a reestruturação financeira, operacional e patrimonial da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, podendo, para tanto, assumir obrigações da empresa, utilizando o crédito oriundo da assunção em aumento de capital.
Art. 3º No pagamento dos débitos assumidos, deverão ser utilizadas obrigações representativas de dívida federal, até o valor dos passivos da SIDERAMA, apurados em balanço auditado a ser levantado para esse fim, que não poderá ser superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1995
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Conteudo atualizado em 08/12/2021