MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.865, de 29.3.94 - Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.865, DE 29 DE MARÇO DE 1994.

Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1994

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/07/2022