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Presidência da República |
LEI No 8.865, DE 29 DE MARÇO DE 1994.
Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOWalter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1994
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Conteudo atualizado em 06/07/2022