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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.819, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013
Conteudo atualizado em 25/04/2024