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Presidência da República |
LEI Nº 8.244, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin), pelo período de 3 (três) anos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1991
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