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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer critério alternativo para a determinação de valores e custos médios, em relação aos constantes dos arts. 25 e 27, quando no ocorrerem transações em bolsa no mês de dezembro de 1990 ou quando as transações no refletirem condições normais de mercado.








