- Voltar Navegação
- 8.155, de 28.12.90
- 8.154, de 28.12.90
- 8.153, de 28.12.90
- 8.152, de 28.12.90
- 8.151, de 28.12.90
- 8.150, de 28.12.90
- 8.149, de 28.12.90
- 8.148, de 28.12.90
- 8.147, de 28.12.90
- 8.146, de 28.12.90
- 8.145, de 28.12.90
- 8.144, de 28.12.90
- 8.143, de 28.12.90
- 8.142, de 28.12.90
- 8.141, de 28.12.90
- 8.140, de 28.12.90
- 8.139, de 28.12.90
- 8.138, de 28.12.90
- 8.137, de 27.12.90
- 8.136, de 27.12.90
- 8.135, de 27.12.90
- 8.134, de 27.12.90
- 8.133, de 27.12.90
- 8.132, de 26.12.90
- 8.131, de 24.12.90
Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 05/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 835.821.203.000,00 (oitocentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos e vinte e um milhões, duzentos e três mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo VIII desta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de Cr$ 351.070.604.000,00 (trezentos e cinqüenta e um bilhões, setenta milhões, seiscentos e quatro mil cruzeiros) e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IX desta lei.








