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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 05/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito especial no valor de Cr$ 1.803.170.000,00 (hum bilhão, oitocentos e três milhões, cento e setenta mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo X desta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo XI, nos montantes especificados, constantes da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990, e do Decreto n° 99.636, de 24 de outubro de 1990.








