- Voltar Navegação
- 8.155, de 28.12.90
- 8.154, de 28.12.90
- 8.153, de 28.12.90
- 8.152, de 28.12.90
- 8.151, de 28.12.90
- 8.150, de 28.12.90
- 8.149, de 28.12.90
- 8.148, de 28.12.90
- 8.147, de 28.12.90
- 8.146, de 28.12.90
- 8.145, de 28.12.90
- 8.144, de 28.12.90
- 8.143, de 28.12.90
- 8.142, de 28.12.90
- 8.141, de 28.12.90
- 8.140, de 28.12.90
- 8.139, de 28.12.90
- 8.138, de 28.12.90
- 8.137, de 27.12.90
- 8.136, de 27.12.90
- 8.135, de 27.12.90
- 8.134, de 27.12.90
- 8.133, de 27.12.90
- 8.132, de 26.12.90
- 8.131, de 24.12.90
Artigo 2
I - Cr$ 34.322.706.000,00 (trinta e quatro bilhões, trezentos e vinte e dois milhões e setecentos e seis mil cruzeiros) para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais de órgãos e entidades conforme Anexo I;
II - Cr$ 145.173.924.000,00 (cento e quarenta e cinco bilhões, cento e setenta e três milhões e novecentos e vinte e quatro mil cruzeiros) para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida de órgãos e entidades, conforme Anexo II;
III - Cr$ 1.006.988.650.000,00 (um trilhão, seis bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender despesas de que trata a atividade Administração da Dívida Pública Mobiliária Federal, constante do Órgão 71.000 - Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, conforme Anexo III;
IV - Cr$ 8.542.358.000,00 (oito bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões e trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) para atender despesas de Contrapartida Nacional Empréstimos Externos de órgãos e entidades, conforme Anexo IV;
V - Cr$ 897.553.488.000,00 (oitocentos e noventa e sete bilhões, quinhentos e cinqüenta e três milhões e quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento de órgãos e respectivas entidades supervisionadas, conforme Anexo V;
VI - Cr$ 121.817.913.000,00 (cento e vinte e um bilhões, oitocentos e dezessete milhões e novecentos e treze mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital de órgãos, conforme Anexo VI; e
VII - Cr$ 5.766.548.000,00 (cinco bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros) para reforço da dotação da Reserva de Contingência, código orçamentário "90000.99.999.9999.9999".








