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Artigo 3
I - Cr$ 4.550.500.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, e quinhentos mil cruzeiros) para atender despesas com Pessoal e "Encargos Sociais da atividade Encargos Decorrentes de Liquidação, Transformação ou Fusão de Entidades Federais" do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, conforme Anexo VII;
II - Cr$ 1.369.028.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões e vinte e oito mil cruzeiros) para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo VIII;
III - Cr$ 136.605.868.000,00 (cento e trinta e seis bilhões, seiscentos e cinco milhões e oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para atender despesas com Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo IX; e
IV - Cr$ 134.018.069.000,00 (cento e trinta e quatro bilhões, dezoito milhões e sessenta e nove mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital, conforme Anexo X.








