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Art. 47 da Lei nº 8.080/1990




Leis Ordinárias - 8.080, de 19.9.90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.




Artigo 47



Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços.    (Regulamento)

Art. 47-A.  O SUS contará com sistema de dados públicos mantido pelo Ministério da Saúde, que conterá informações sobre o tempo médio de espera para a realização de consultas, procedimentos, exames e demais ações e serviços da atenção especializada à saúde.   (Incluído pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025)    (Regulamento)

§ 1º  Compete ao Ministério da Saúde regulamentar o sistema de que trata o caput, especialmente quanto à interoperabilidade para recebimento dos dados dos entes federativos, permitida a gestão compartilhada pela União e pelos entes subnacionais, garantidos o atendimento aos princípios e os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quando aplicáveis.   (Incluído pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025)     (Regulamento)

§ 2º  As secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde deverão garantir o registro das informações da regulação assistencial em seu âmbito de gestão e enviar, obrigatoriamente, os dados ao Ministério da Saúde.   (Incluído pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025)     (Regulamento)

§ 3º  Os pedidos de novas habilitações, credenciamentos e majoração de valores relacionados à prestação de serviços estabelecidos pelas políticas e pelos programas da atenção especializada à saúde somente serão analisados e concedidos, na forma prevista no regulamento de que trata o § 1º, para os entes federativos que cumprirem o disposto no § 2º.   (Incluído pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025)


Conteudo atualizado em 01/10/2025