MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 48 da Lei nº 8.080/1990




Leis Ordinárias - 8.080, de 19.9.90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.




Artigo 48



Art. 48. (Vetado).


Conteudo atualizado em 01/10/2025