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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. Nas alterações de dotações constantes dos projetos de lei referentes a orçamentos, relativas às transferências entre unidades orçamentárias, serão observadas as seguintes disposições:
I - as alterações serão iniciadas na unidade orçamentária aplicadora dos recursos, observando-se a classificação econômica da respectiva aplicação; e
II - na unidade orçamentária transferidora, as alterações serão promovidas automaticamente, independendo de qualquer formalidade, no mesmo sentido e valor das alterações referidas no inciso I deste artigo.
CAPÍTULO III
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal








