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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. Acompanharão a mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual ao Congresso Nacional quadros demonstrativos informando, por Poder, órgão e entidade, a quantidade, em 1º de julho de 1990, de servidores ativos, por cargo, emprego e função e de servidores inativos e em disponibilidade, com a respectiva remuneração global.
Parágrafo único. Os elementos de informação de que trata este artigo constituem fundamento essencial e imprescindível para inclusão, na lei orçamentária anual, das dotações para despesas com pessoal e encargos sociais dos correspondentes Poderes, órgãos e entidades.
CAPÍTULO IV
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária








