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Presidência da República |
LEI No 8.070, DE 16 DE JULHO DE 1990.
Prorroga a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin, fica prorrogada até 26 de novembro de 1990.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.7.1990
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Conteudo atualizado em 30/06/2022