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Presidência da República |
LEI Nº 8.073, DE 30 DE JULHO DE 1990.
Mensagem de veto | Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 3º As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antônio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990
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Conteudo atualizado em 30/09/2023