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Art. 43 da Lei nº 8.038/1990




Leis Ordinárias - 8.038, de 28.5.90 - Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.




Artigo 43



Art. 43 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art - 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 541 a 546 do Código de Processo Civil e a Lei nº 3.396, de 2 de junho de 1958.


Conteudo atualizado em 16/05/2021