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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras, para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos
| NCz$ 1.000,00 (A Preços de janeiro/90) | |
| Especificação | Valor |
| Geração própria/outros recursos de longo prazo | 120.106.570 |
| Recursos para aumento do patrimônio líquido | |
| - Do Tesouro | 7.635.406 |
| - Demais | 20.660.097 |
| Operações de crédito de longo prazo | |
| - Internas | 11.880.046 |
| - Externas | 12.385.882 |
| Total | 172.668.001 |








