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Art. 15 da Lei nº 7.999/1990




Leis Ordinárias - 7.999, de 31.1.90 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.




Artigo 15



Art. 15. Os saldos de dotações consignadas no Orçamento de Investimento serão atualizados no primeiro dia de cada mês, a partir de 1º de fevereiro de 1990, de acordo com a variação do índice oficial de inflação, demonstrando-se os valores desses reajustes no Relatório Bimestral a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição.     (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos investimentos financiados com transferência do Tesouro Nacional, bem assim às empresas que também integram o Orçamento Fiscal, hipóteses nas quais as atualizações serão efetivadas de acordo com o critério estabelecido no artigo 6º desta Lei.    (Revogado pela nº 8.083, de 1990)


Conteudo atualizado em 10/06/2021