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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Os saldos de dotações consignadas no Orçamento de Investimento serão atualizados no primeiro dia de cada mês, a partir de 1º de fevereiro de 1990, de acordo com a variação do índice oficial de inflação, demonstrando-se os valores desses reajustes no Relatório Bimestral a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição. (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos investimentos financiados com transferência do Tesouro Nacional, bem assim às empresas que também integram o Orçamento Fiscal, hipóteses nas quais as atualizações serão efetivadas de acordo com o critério estabelecido no artigo 6º desta Lei. (Revogado pela nº 8.083, de 1990)








