MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 16 da Lei nº 7.999/1990




Leis Ordinárias - 7.999, de 31.1.90 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.




Artigo 16



Art. 16. O Poder Executivo, até 31 de julho de 1990, proporá revisão do Orçamento de que trata este título, com o objetivo, dentre outros, de reduzir a despesa fixada, de forma a compensar eventuais acréscimos reais de dispêndios correntes, inclusive com pessoal.

Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo será apresentada conjuntamente com a que está prevista no parágrafo 6º do artigo 6º desta Lei.  (Revogado pela nº 8.083, de 1990)


Conteudo atualizado em 10/06/2021