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| Presidência da República |
LEI Nº 7.818, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 200.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III, desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos);
II - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1989
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Conteudo atualizado em 20/11/2023