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Presidência da República |
LEI Nº 7.815, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989.
Conversão da MPV nº 77, de 1989 | Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O efetivo do atual quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.
Art. 2º As vagas decorrentes desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou concurso, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos no Quadro da Organização.
Parágrafo único. Nos casos de promoção, serão observados os interstícios mínimos e demais critérios e condições estabelecidos na legislação específica.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas do Orçamento da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1989
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Conteudo atualizado em 13/07/2022