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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.691 - Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.691, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e gratificações, destinados ao Ministério da Defesa:

I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) 10 (dez) DAS-5;

b) 40 (quarenta) DAS-4;

c) 76 (setenta e seis) DAS-3;

d) 67 (sessenta e sete) DAS-2; e

e) 32 (trinta e dois) DAS-1;

II - Gratificações de Representação:

a) 24 (vinte e quatro) GR-4; e

b) 4 (quatro) GR-3;

III - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares:

a) 5 (cinco) do Grupo A;

b) 106 (cento e seis) do Grupo B; e

c) 23 (vinte e três) do Grupo E; e

IV - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função:

a) 32 (trinta e duas) do Nível V; e

b) 69 (sessenta e nove) do Nível II.

Art. 2º O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.

Art. 3º O provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata esta Lei são condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012


Conteudo atualizado em 05/05/2022