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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.706 - Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.706, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel pertencente à União Federal, situado na Rua 13 de Maio nº 1.279, pelo terreno de propriedade do Município de São Paulo, situado na Rua Loefreen, esquina com a Rua Leandro Dupré, ambos na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1979

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Conteudo atualizado em 21/01/2022