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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.535 - Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.535, DE 15 DE JUNHO DE 1978.

Revogada pela Lei nº 7.803, de 18.7.1989

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Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º - ..........................................

i) nas áreas metropolitanas definidas em lei."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1978

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Conteudo atualizado em 26/01/2022