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Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor R$ 304.839.637,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.160.000,00 (cento e dezesseis milhões, cento e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 02/02/2024